OBSERVAÇÃO: Coluna publicada originalmente em 11/08/2015.
A pergunta que dá título a esta matéria vem sendo repetida e amplamente discutida nas “redes sociais” e guarda relação direta com o futuro e com a própria sobrevivência do Ramalhão. Talvez alguns ainda não estejam totalmente cientes do que se trata, então vamos aos necessários esclarecimentos, mas desde já aviso aos leitores que a matéria talvez seja um pouco “árida” para quem não estiver habituado com a linguagem legal.
No último dia 5/8 a Presidente da República sancionou a Lei nº 13.155/2015, denominada Lei de Responsabilidade Fiscal do Esporte – LRFE, que decorreu da aprovação da Medida Provisória nº 671. A nova lei vem sendo duramente criticada por vários dos chamados “grandes” clubes e por seus aliados na mídia e no Congresso, mas por conta da atuação da “bancada da bola” o texto final acabou sendo bem amenizado em relação à proposta original. Alguns itens aprovados também acabaram sofrendo veto da Presidente, seja por criarem regras de caráter tributário, o que não pode ser feito por legislação ordinária, seja pela necessidade de maior discussão de alguns artigos.
Resumidamente a LRFE dispõe o seguinte:
1) Cria o Programa de Modernização da Gestão e da Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro – PROFUT;
2) Estabelece parcelamentos das dívidas fiscais e do FGTS em condições especiais para os clubes que aderirem ao PROFUT, exigindo em troca várias obrigações, entre elas a transparência e publicidade das demonstrações financeiras;
3) Impõe responsabilidades severas aos dirigentes que praticarem gestão temerária dos clubes;
4) Cria a Autoridade Pública de Governança do Futebol, uma espécie de Agência reguladora ligada ao Ministério do Esporte, para gerir o PROFUT; e
5) Cria uma nova loteria instantânea, a Lotex, cuja arrecadação reverterá parcialmente para os clubes que autorizarem o uso de sua marca.
É no item 2 que reside a maior parte da polêmica envolvendo a LRFE. As entidades aderentes poderão parcelar seus débitos tributários ou não em até 20 anos, com redução dos encargos e juros, com exceção do FGTS, que deverá ser pago em “apenas” 10 anos, pois segue legislação própria. E para isso a entidade – incluídos nesse conceito clubes, ligas e federações – terá que comprometer-se, entre outras coisas, a manter em dia seus impostos e contribuições a vencer (como em qualquer parcelamento); publicar na internet seus balanços contábeis, separados da parte recreativa e social; instituir um conselho fiscal independente; destinar parte de seu faturamento para formação de atletas e – novidade – futebol feminino; e manter em dia salários e direitos de imagem.
A punição para o clube que aderir ao PROFUT e não cumprir as obrigações assumidas é severa: a equipe será automaticamente rebaixada para a divisão imediatamente inferior. O dirigente, se demonstrada sua culpa ou dolo, poderá perder o cargo e ficar inelegível por dez anos. Não é de se estranhar que tantos clubes estejam inconformados...
Conforme publicado por uma conhecida revista semanal, o ECSA está entre os “cinquenta maiores devedores” do futebol brasileiro, com uma dívida acumulada de aproximadamente R$ 3,85 milhões. A cifra, embora impactante, não representa a quantia que seria parcelada via PROFUT, por dois motivos. Primeiro porque refere-se somente à dívida ATIVA, ou seja, aquela que já está na fase de execução judicial: não inclui os débitos que ainda estão em cobrança administrativa. Segundo, porque nesse montante estão incluídos multa e juros, que poderão sofrer redução considerável pelas normas do parcelamento especial. Enfim, a “verdadeira” dívida do Ramalhão, se é que alguma vez foi quantificada, tanto pode ser significativamente menor como até maior que o valor divulgado.
Esse valor, em si, não chega a ser tão alarmante, especialmente em comparação com as dívidas dos clubes da série A e mesmo com alguns clubes de porte semelhante ao Ramalhão. O problema é que o Santo André hoje não tem fontes seguras de renda, pois não é participante de qualquer divisão do Campeonato Brasileiro, está fora da elite estadual e, no momento, sequer participa de qualquer competição oficial, fora as categorias de base. Se, contando apenas com os recursos dos patrocinadores, o clube já tem dificuldade para manter seus compromissos em dia, a situação ficaria pior se parte de sua renda futura já estiver comprometida com os pagamentos das parcelas.
Os clubes terão até o dia 30 de novembro para solicitar sua adesão ao PROFUT, e a Receita Federal já avisou que será bastante rigorosa na fiscalização daqueles que não aderirem. Em minha opinião, mesmo com todas as dificuldades, o E. C. Santo André deve, sim, ingressar no PROFUT. É a melhor oportunidade para o clube modernizar a gestão do futebol profissional, regularizar sua situação financeira e alcançar a transparência tão reclamada por seus torcedores, sócios e pela sociedade em geral. A torcida ramalhina poderia ajudar nesse processo, fazendo campanhas e manifestações pacíficas pela cidade em prol da adesão e propondo-se a colaborar com a Diretoria do ECSA no que for possível.
Este é um momento importante para o futuro do Ramalhão. Sua torcida precisa deixar possíveis ressentimentos de lado e atuar proativamente, pelo bem de nosso time do coração.
Atualização: conforme informação do coletivo Sou Andreense, o E. C. Santo André aderiu ao PROFUT. A notícia é altamente positiva. Resta, agora, aguardar que a diretoria do clube implemente os mecanismos de transparência previstos na legislação, e cabe aos torcedores cobrar a criação de tais instrumentos.